Os Estatutos

ESTATUTO


ASSOCIAÇÃO DON LUIGI DELL'ARAVECCHIA NPO

& Nbsp;

ARTIGO 1

Constituição – Denominação – Escritório
& Nbsp;
E' formada em Vercelli Associação sem fins lucrativos chamada
& Quot; Associação DON LUIGI DELL'ARAVECCHIA – NPO" .
A Associação, que & egrave; apolítico, com sede em Vercelli, Via Aravecchia n. 74, e pu & ograve; estabelecer filiais em Itália e no estrangeiro.
A Associação & egrave; indetenninato tempo.

& Nbsp;

ARTIGO 2

Propósitos e finalit & agrave;


1) A Associação, que & egrave; com personalidade & agrave; Legal, inspirados nos princípios
de solidariedade & agrave; humano, estabeleceu como meta fornecer all'ospitalit & agrave;, ao
sustento, a reabilitação e integração na collettivit & agrave; do assistida, educá-los para trabalhar e estudar, dentro e fora da Associação, curar altres & Igrave; sua formação moral e física usando suas propensões para o propósito de comércios de aprendizagem com o qual toda a fruta para garantir a sobrevivência da comunidade & agrave;.
2) Em particular, para a realização do objectivo pretendido e, a fim de agir em favor de toda a collettivit & agrave; propõe:
uma) desempenhar atividades e agrave; hospedeiro, sustento, introdução ao trabalho e / ou estudo, reuniões destinadas a fonnazione moral e física,
b) promover cursos de qualificação profissional,
c) exercer quaisquer outras actividades & agrave; projetados para atingir os fins de solidariedade & agrave; descrito no ponto 1 do presente artigo,
d) dar espaço para ser voluntário pessoas treinadas que, em linha reta de motivações série, dar disponibilidade & agrave; de tempo e meios,
e) colaborar com as administrações públicas e outras realidades & agrave; associativo
prossecução, na forma e maneira que eles próprios, a extremidade de apoio
Pessoas com problemas & agrave;;
3) As atividades e agrave; referida no parágrafo anterior são realizadas pela
principalmente através da fomite desempenho pelos seus membros. As atividades e agrave; de membros não & ograve pode; ser pago de forma alguma, nem de quaisquer beneficiários diretos. Para membros somente podem ser reembolsados ​​por despesas fora do bolso
efectivamente incorridas para atividades e agrave; pago, documentação prévia e dentro dos prazos estabelecidos pela assembleia de acionistas.
E' proibida de exercer atividades e agrave; exceto os que menciona, exceto aqueles diretamente cormesse.

& Nbsp;

ARTIGO 3

Recursos econômicos

1. A Associação chama a recursos econômicos para a operação e para o & nbsp; execução das suas actividades e agrave; a partir de:

uma. contribuições dos membros, & Nbsp;
b. contribuições privadas,
c. Contribuição do Estado, órgãos e instituições públicas, tanto genérico
destinado a apoiar específico e actividades & agrave documentado; ou projetos,
d. contribuições de organismos internacionais,
e. Doações, legados,
f. restituições decorrentes de acordos,
g. receitas provenientes de atividades e agrave; negociação marginal e produção.

2) O exercício da Associação vai começar e terminar, respectivamente, em 1 Janeiro e 31 Dezembro de cada ano.
No final de cada ano, o Comité de Direcção elabora o orçamento e submetê-lo ao' aprovação dos acionistas até o final de abril.
Eles formam um compêndio de ativos corporativos também todos os bens imóveis, terra e
os imóveis adquiridos pela Associação, com efeitos a partir de sua criação através de
doações e compras.
E' não distribuir, mesmo que indiretamente, lucros e excedentes, bem & eacute; fundos, reservas ou capital durante a vida da organização, a menos que o destino ou a distribuição é imposta por lei ou feita em favor de outro, sem fins lucrativos que, por lei, estatuto ou regulamento fazem parte da mesma estrutura.
E' obrigada a ter lucros ou excedentes de exploração para a realização das atividades e agrave; institucional e aqueles que estão diretamente ligados.


ARTIGO 4
& Nbsp;
Os membros da Associação

1) O número de membros e egrave; ilimitado. Associação está aberta a todos os cidadãos italianos e estrangeiros que se comprometem a contribuir para a realização dos objectivos da' Associação.


ARTIGO 5

Critérios para admissão e exclusão de membros

1) A admissão como membro, que decide sobre o Comité de Direcção, & Egrave; assunto
a apresentação de um pedido especial de partes interessadas.
2) O Comité de Direcção pelo registro dos novos membros no patrimônio líquido,
depois de terem pago a taxa estabelecida e deliberada
anualmente pelos accionistas em sessão ordinária.
3) A qualidade & agrave; A associação está perdido para:
uma. recesso,
b. A falta de pagamento da taxa de adesão por dois anos consecutivos, dois meses após o lembrete,
c. conduta contrária aos objectivos da Associação
d. por violações persistentes de obrigações estatutárias

A exclusão dos membros & egrave; resolvido pela proposta da Comissão Executiva.
De qualquer maneira, antes de exclusão, deve ser impugnada no
escrito às acusações ao mesmo sócio comovido, permitindo faculdade & agrave; Réplica.

A retirada pelos membros devem ser notificados por escrito
Associação pelo menos dois meses antes do final do ano em curso, consoante o que for mais tarde, avr & agrave; valor no ano seguinte.
5) O acionista retirada, deteriorado ou excluídos não tem direito a um reembolso das taxas pagas.

& Nbsp;

ARTIGO 6

Direitos e obrigações dos membros

1) Os membros são obrigados:

uma. observar este estatuto, regulamentos internos e resoluções
legalmente adotado pelos órgãos de associação,
b. para perseguir um digno em relação à Associação.
c. associativas que pagar a taxa referida no artigo.

2) Os membros têm o direito:

uma. para participar de todas as atividades e agrave; promovida pela,
b. para participar da votação,
c. para acessar os cargos associativos.


ARTIGO 7

Órgãos da Associação


l) Os corpos de' Associação:

uma. Assembleia Geral,
b. Comité de Direcção,
c. Presidente,
d. o Conselho Fiscal.


ARTIGO 8

A Assembleia

l) A montagem & egrave; composta por todos os membros e pu & ograve; ser ordinária e extraordinária. Cada potr & agrave membro; ser representada na reunião por outro membro por procuração escrita. Nenhum membro pode & ograve; receber pi & ugrave; dois proxies.
2) A reunião ordinária direciona todas as atividades & agrave; Associação e também:
uma. aprovar as demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado,
b. nomeia os membros do Comité de Direcção e os membros do Conselho de
Revisores,
c. resolução de quaisquer regras de procedimento e suas variações,
d. estabelece a entidade & agrave; a taxa anual de membro,
e. aprova a exclusão de membros da Associação,
3) A Assembléia Geral Ordinária é convocada pelo presidente da Comissão, pelo menos,
uma vez por ano para aprovar o orçamento e sempre que o mesmo
Presidente ou pelo menos a maioria dos membros do Comité de Direcção, o tre
décimos dos membros considerem a oportunidade & agrave;.
4) A Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre alterações ao contrato de sociedade e dos estatutos, sobre a cessação antecipada e prolongamento da duração da Associação.
5) O ordinário eo extraordinário & nbsp; são presididas pelo Presidente do Conselho ou, na sua ausência, o Vice-Presidente e, na ausência de ambos, por um outro membro do Comitê Executivo eleitos pelo presente.
A convocação deve ser feita por meio de notificação por escrito, por telefone para entrega
pelo menos oito dias antes da data da reunião. Na ausência de chamada será igualmente válidas reuniões em que participam pessoalmente ou por procuração todos os membros e todo o Conselho de Administração.
6) A Assembleia, tanto ordinária e extraordinária, & Egrave; constituída em primeira convocação quando estiverem presentes ou representados pelo menos metade & agrave; pi & ugrave; um dos parceiros.
Na segunda chamada, que não & ograve pode; ter lugar no mesmo dia fixado para o primeiro, Assembly & egrave; validamente constituída, independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
7) As resoluções da Assembleia são válidos quando são aprovadas pela maioria dos presentes, exceto para a resolução sobre a possível rescisão antecipada do!'Association e sua devolução
o património resíduo, a ser adotada com a presença e com o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros.


ARTIGO 9

A Comissão de Coordenação

1) O Comitê & egrave; formada por um número de membros não inferior a três e
não mais do que nove membros nomeados pelo.
O primeiro Comitê Gestor & egrave; nomeado com a Constituição.
Os membros do Comitê Executivo deverá servir por três anos, podendo ser reconduzidos.
Pode ser parte dos membros da comissão só.
2) Apenas no caso de, demissão ou outra causa, um dos membros do Comité
lapso do cargo, Comité de Direcção pode & ograve; substituí-lo
nomeação de um substituto, que permanece no cargo até a primeira
balanço social. Se lapso mais da metade & agrave; Os membros do Comitê,
Assembly é necessário nomear uma nova comissão.
3) A Comissão nomeia um Presidente, Vice eA
Secretário.
4) AI Comissão Executiva responsável pela:
uma. assegurar a aplicação das resoluções do,
b. elaborar o orçamento,
c. Eleição do Presidente, Vice-Presidente e Secretário,
d. decidir sobre os pedidos de novos membros,
e. atender ao negócio de administração ordinária e extraordinária, que não faz
são pagos aos acionistas.
5) A Comissão de Coordenação & egrave; presidido pelo Presidente ou, na sua ausência, o Vice-Presidente e, na ausência de ambos os pi membro & ugrave; senior.
6) A Comissão de Coordenação & egrave; realiza em regra todos os meses e sempre que o
Presidente, ou no lugar do vice-presidente, julgar conveniente, ou quando pelo menos dois terços dos membros assim o solicitar. Toma seus acordos com a presença da maioria de seus membros e o voto favorável da maioria dos respondentes.
Em caso de uma votação que permita atingir o & agrave igualdade; classificações, avr & agrave; prevalência voto
Presidente.
7) O Comitê Gestor da can & ograve; delegar a totalidade ou parte dos seus poderes
ordinário e representação a um ou mais & ugrave; Os membros do Comitê. Os poderes extraordinários podem ser delegadas apenas em combinação com, pelo menos, dois deles.
8) O membro da Comissão que deixe de comparecer a duas reuniões consecutivas sem justificativa, cai do escritório e do potr Comitê Gestor & agrave; substituí-lo, tal como previsto no parágrafo 2).
9) A acta de cada reunião do Conselho de Administração, redigido pelo Secretário e assinada por ele e que presidiu a reunião, são mantidos em registro.
Elaborado pelo Comitê Gestor, a ser realizada nos seguintes livros & Igrave social;:
o livro das Assembléias minuto,& Nbsp; Comitê Gestor livro de atas, cadastro de acionistas.


ARTIGO 10

1) O Presidente nomeado pelo Comité de Direcção, tem a tarefa de presidir a
mesmo assim & egrave; assembleia de acionistas.
2) O Chairman & egrave; autorizada a representar a Associação perante terceiros e em tribunal.
Em caso de ausência ou deficiência suas funções o vice-presidente
também nomeado pelo Comité de Direcção.
3) O presidente deve implementar as resoluções do Conselho de Administração e, em casos urgentes seus poderes ao mesmo ratificação exigente das medidas aprovadas na reunião imediatamente seguinte.


ARTIGO 11

Gratuit & agrave; as posições associativos

1) Cada taxa de adesão é coberto de forma gratuita, a menos que os pagamentos previstos para os membros que se refere o artigo. 2.


ARTIGO 12

O Conselho Fiscal


l) O Conselho de Auditoria & egrave; é composto por três membros efectivos e dois
Suplentes nomeados pelo. Espera escritório por três anos, pode ser
mesmo os não-membros e poderão ser reeleitos.
2) O Presidente do Conselho deve ser registrado no Cadastro de Contas
E Contabilidade & egrave; nomeado pelo.
3) Competir no Conselho Fiscal funções de controle fornecidos por
disposições legais em matéria de.
4) Os membros do Conselho Fiscal não é pago qualquer
compensação. Para eles, é apenas o reembolso de despesas, documentada, incorrido em nome e no interesse da Associação, o exercício das suas funções.


ARTIGO 13

Regra Final

l) Em caso de dissolução da, herança virá & agrave; doados a outras organizações sem fins lucrativos de utilitários e agrave; social, ou para fins de utilidade pública & agrave;, ouvido o organismo de controlo em arte. 3, parágrafo 190, Lei 23/12/1996 n.662, salvo outra destinos de direito.

& Nbsp;

ARTIGO 14

Adiamento

l) Embora não especificamente mencionado no presente diploma refere-se a
Código Civil e outras leis em vigor no domínio do voluntariado.

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